Duplicata de compra e venda mercantil por indicação ou duplicata de prestação de serviço por indicação: o credor amparado na lei vai informar o conteúdo dessa duplicata que não possui aceite do devedor, ou seja, ele não apresenta a duplicata para enviar a protesto e sim informa os dados dessa dívida.
Também via informação de dados, e não via apresentação do documento, pode enviar, entre outras dívidas: duplicata física com aceite do devedor, cheque, nota promissória, mensalidade de cota de condomínio, mensalidade de aluguel, mensalidade escolar, mensalidade de autoescola, mensalidade de dentista ou ortodontista, mensalidade de órgãos de classe profissional e de entidades de classe, certidão de dívida ativa, água, luz, telefone, internet, mensalidade de plano de saúde, títulos executivos judiciais e extrajudiciais, demais títulos a que a lei atribuir força executiva, decisão judicial transitada em julgado, honorários, escritura pública, cédula de crédito bancário, contrato de câmbio, confissão de dívida, contrato de mútuo, contrato de arrendamento mercantil, contratos diversos, cédulas diversas inclusive rurais.
Fonte: www.protestoes.com.br