A resposta para essa pergunta é sim. Havendo decisão judicial e mora no pagamento, basta apresentar no Cartório de Protesto, a certidão contendo a determinação judicial e o trânsito em julgado e o(a) devedor(a) será intimado(a) a pagar o valor devido em até 03 dias úteis. Caso não o faça, terá o seu CPF protestado.