Enunciado 37

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 Notícias

Os Atos Constitutivos de Organizações Religiosas, e suas alterações, observarão o disposto nos Arts. 44 e 46 do CC/2002, sendo tais organizações livres quanto à regência de cultos e atos confessionais.

Justificativa:

Não se compreende a existência de organização religiosa sem denominação, sede, representante legal, condições de admissão e exclusão de associados, direitos, nem declaração das condições de extinção e destino do patrimônio.

O art. 55 do CCB já garante a possibilidade de categorias de associados com vantagens especiais que, inclusive, podem formar órgão deliberativo com competência exclusiva em determinados assuntos, como a destituição de diretoria e alteração estatutária, o que satisfaz quaisquer especialidades.

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