Documentos expedidos pelo Consulado dos Estados Unidos, no Brasil, precisam ser registrados perante o Registro de Títulos e Documentos para a finalidade disposta no artigo 148 da Lei 6.015/73 (para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros)?
Os documentos emitidos por consulados ou embaixadas estrangeiras no Brasil são documentos estrangeiros e, portanto, precisam ingressar no RTD. O que se dispensa nesse tipo de documento é a legalização ou o apostilamento do mesmo.
O documento para ingressar com validade contra terceiros no RTD deve ser valido pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das relações exteriores em Brasília - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades — Português (Brasil) (www.gov.br).
Fonte: Consultoria do IRTDPJBrasil