Circunscrição
Divisão territorial, de caráter administrativo, destinada a delimitar o alcance das atribuições de um órgão público.
Comarca
Território que delimita o âmbito de atuação de um magistrado.
Custas
São as despesas do processo ou encargos decorrentes dele, desde que fixados ou tarifados em lei. É a remuneração devida aos escrivães, oficiais de justiça e demais auxiliares da justiça (Atos Judiciais).
Delegação
Forma de novação da dívida, mediante a substituição do devedor por outra pessoa, que passa a ser o devedor.
Emolumentos
São taxas cobradas ou devidas por serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato pagas de outra maneira. Pela Constituição Federal de 1988, é a remuneração que os notários e os oficiais registradores recebem pela contraprestação de seus serviços ( Atos Extrajudiciais).
Entrância
Diz-se da graduação do cargo que o magistrado exerce em determinado momento. Serve também para designar o lugar de ordem das jurisdições em que o juiz exerce a magistratura.
Mandato
Transferência dos poderes de procurador ao endossatário - mandatário, realizada com a cláusula por procuração. Transfere os poderes cambias dos poderes do título menos à propriedade.
Serventia
Exprime ofício ou função de quem serve num ofício público, assim o cartório a escrivania podem ser tidos com serventia
Serviço Notarial
Serviço no qual o oficial público escreve em seu livro de notas, no estilo e na forma legal, todos os atos jurídicos e contratos ali levados pela parte interessada. Seus escritos, são tidos como documentos públicos ou instrumentos públicos, são reconhecidos como documentos autênticos pois o notário tem fé pública ou caráter público, valendo como prova plena. Os notários estão sujeitos á fiscalização do judiciário, que exerce vigilância em suas serventias por seus juizes corregedores.
Serviço Registral
Serviço no qual se dá as formalidades legais, a que estão sujeitos certos atos jurídicos, a fim de que se tornem públicos e autênticos e possam valer contra terceiros. Surtindo os efeitos a que lhe são atribuídos, imprime ao ato uma existência legal e autêntica. Os registros são obrigatórios ou facultativos. Quando obrigatório o ato jurídico somente exerce sua eficácia depois de cumprida a formalidade. Os atos de registro se processam pela inscrição, arquivamento e averbação. O processo de registro é regulado por leis próprias havendo normas inerentes a cada espécie (Lei nº 6.015/73).